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18 de Abril de 2024

Sentença proferida sem a intimação pessoal de procurador é nula

Publicado por Fernado a
há 7 anos

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10), a anulação de sentença trabalhista que havia condenado a Universidade Federal do Tocantins (UFT) a pagar, de forma subsidiária, uma série de verbas trabalhistas devidas por empresa que presta serviços terceirizados para a instituição de ensino.

Em defesa da Universidade, a Procuradoria Federal no Estado do Tocantins (PF/TO) e a Procuradoria Federal junto à UFT (PF/UFT), unidades da AGU que atuaram no caso, demonstraram a nulidade da decisão por cerceamento de defesa. De acordo com os procuradores federais, a limitação ocorreu uma vez que a citação foi feita por carta dirigida ao endereço da instituição de ensino, e não à unidade que representa a UFT, ou seja, a PF/TO.

Assim, segundo as procuradorias da AGU, não foi observada a prerrogativa de citação e intimação pessoal de procurador federal, como dispõe o art. 17 da Lei nº 10.910/2004, ao estabelecer que "nos processos em que atuem em razão das atribuições de seus cargos, os ocupantes dos cargos das carreiras de procurador federal e de procurador do Banco Central do Brasil serão intimados e notificados pessoalmente”.

Cerceamento de defesa

Para os procuradores federais, “a intimação feita diretamente na autarquia equivale a não citação, sendo, pois, ato inexistente, ocasionando evidente cerceamento de defesa, notadamente por impossibilitar a apresentação de argumentos de defesa aptos a afastar a responsabilização subsidiária do ente público federal”.

Ainda de acordo com a AGU, a notificação ficta feita nos termos da Súmula nº 197 do TST não se aplica à Fazenda Pública, a teor do Verbete nº 31/2008 do TRT da 10ª Região.

O TRT10 concordou com os argumentos da AGU e acolheu a preliminar de cerceamento de defesa para declarar nula a notificação da UFT, determinando o retorno dos autos à origem para regular notificação e prosseguimento do feito.

A PF/TO e a PF/UFT são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.

Ref.: Processo nº 0001220-96.2015.5.10.0812 – TRT10

Fonte: Site da AGU

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