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23 de Abril de 2024

Para AGU, lei que criou o Escola Livre em Alagoas é inconstitucional

Publicado por Fernado a
há 8 anos

A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu, em manifestação encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF), a inconstitucionalidade da Lei nº 7.800/16 do Estado do Alagoas. Questionada em ação ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Confee), a norma institui no âmbito do sistema estadual de ensino o programa Escola Livre com o objetivo de combater uma suposta “doutrinação política e ideológica” nas escolas.

Segundo a AGU, no entanto, a lei afronta o pacto federativo, já que, de acordo com o artigo 22, inciso XXIV da Constituição, cabe privativamente à União legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional. Segundo a Advocacia-Geral, “a temática concernente aos princípios e fins da educação e às bases curriculares das instituições de ensino certamente demanda tratamento uniforme em todo o país, de modo que deve ser regulamentada por normas de caráter nacional”.

Com base em uma nota técnica do Ministério da Educação que alerta para a possibilidade do programa alagoano restringir o papel do professor, estabelecer a censura de determinados conteúdos e prejudicar o livre debate no ambiente escolar, a AGU também assinala que a lei afronta o princípio constitucional – previsto no artigo 206 da Carta Magna – de que o ensino deve respeitar o pluralismo de ideias e concepções pedagógicas.

A AGU defende a concessão de liminar pedida pela Confee para suspender a eficácia da lei, apontando que a vigência da norma pode provocar prejuízos aos cofres públicos, já que também obriga a secretaria de Educação estadual a oferecer cursos de ética para professores da rede pública local.

Ilegitimidade ativa

Apesar de, no mérito, defender a concessão da liminar, a AGU recomendou, preliminarmente, que a ação não seja nem mesmo conhecida pelo STF. Isso porque, de acordo com a Advocacia-Geral, a autora não cumpre o requisito de ser uma confederação sindical constituída por no mínimo três federações, conforme a jurisprudência do Supremo exige para propositura de ação por entidades deste tipo.

A manifestação foi elaborada pela Secretaria-Geral de Contencioso, órgão da AGU responsável por representar a União no STF. O ministro Roberto Barroso é o relator da ação, que ainda não tem data para ser julgada.

Ref.: ADI 5537 – STF.

Raphael Bruno

FONTE: PORTAL DA AGU

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